
“Quem fica com o quê?” “Como dividir o que construímos juntos?” Essas são, provavelmente, as perguntas mais frequentes de quem está passando ou vai passar em breve por um divórcio. E a resposta está diretamente relacionada ao regime de bens que se aplica ao casamento: o regime de bens é um contrato, e como tal deve ser respeitado.
Por que o regime de bens faz tanta diferença
O regime de bens é a regra que define o que pertence a cada cônjuge e o que é considerado patrimônio comum do casal. Ele é definido (ou presumido, quando não há prévia escolha formal por meio de pacto antenupcial) no momento do casamento. Logo, o regime de bens vai determinar como será a partilha.
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil, aplicado automaticamente quando o casal não expressa opção por outro regime de bens através de um pacto antenupcial.
- Bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais
- Bens adquiridos durante o casamento, em regra, são divididos igualmente
- Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, mesmo durante o casamento, normalmente não entram na partilha
- Dívidas contraídas em benefício da família integram o passivo a ser dividido
Comunhão universal de bens
- A totalidade do patrimônio dos cônjuges se comunica, inclusive o que cada um já possuía antes do casamento
- Exceções específicas previstas em lei ou no pacto antenupcial podem excluir alguns bens
- Exige, por ser ato solene e formal, pacto antenupcial formalizado em cartório
Separação total de bens
- Cada cônjuge mantém seu patrimônio individualizado, tanto o que tinha antes quanto o que for adquirido durante o casamento; nada se comunica
- É obrigatório em situações específicas previstas em lei (como no casamento de pessoas maiores de 70 anos, ressalvada a possibilidade de afastamento por escritura pública conforme decisão do STF no Tema 1.236)
- Assim como na comunhão universal de bens, exige pacto antenupcial
Participação final nos aquestos
É um regime pouco comum e mais complexo: durante o casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio de forma independente e, por ocasião de eventual divórcio, será calculado o que entra ou não na partilha, dado que alguns bens previamente identificados ficam de fora.
Erros comuns na hora da partilha
- Considerar que “tudo será dividido igualmente”, sem observar o regime de bens do casamento
- Ignorar que dívidas podem integrar a conta da partilha
- Desconsiderar a valorização patrimonial, mesmo sobre bens adquiridos antes do casamento, se tal valorização decorre de melhorias obtidas com o esforço comum do casal
- Deixar de proceder com atos formais, como por exemplo o pacto antenupcial, quando se deseja aplicar um regime de bens específico ao casamento
Perguntas frequentes
Se não escolhemos um regime, qual vale?
Na ausência de pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
Herança entra na partilha do divórcio?
Em regra, não. O patrimônio herdado tem fato gerador absolutamente distinto de qualquer regime de bens.
É possível mudar o regime de bens depois de casado?
Desde que justificado o cabimento, e não cause prejuízo a terceiros, mediante ação judicial é sim possível alterar o regime de bens na vigência do casamento.
Entender o regime de bens do seu casamento é um passo fundamental para conhecer a fundo o que está em partilha. Cada patrimônio tem suas particularidades, e uma criteriosa avaliação jurídica prévia é muito recomendável.
