Depois da perda de um familiar, entender como fazer o inventário costuma ser uma das primeiras dúvidas práticas da família. E a resposta muda dependendo da situação: em alguns casos é possível resolver tudo em cartório, de forma rápida; em outros, o processo precisa tramitar perante a Justiça.

O que é o inventário e por que ele é necessário

O inventário é o processo pelo qual os bens deixados por uma pessoa que faleceu são levantados, avaliados e formalmente transferidos aos herdeiros. Sem ele, todo o patrimônio fica simplesmente “travado” — não é possível vender um imóvel, movimentar contas bancárias ou regularizar veículos em nome dos herdeiros.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

O inventário extrajudicial (em cartório) tende a ser mais rápido, mas não necessariamente mais barato. Ele pode ser implementado quando algumas condições estão presentes:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes
  • Existe consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Não há testamento (ou, havendo, ele já foi registrado e autorizado judicialmente)
  • Todos os envolvidos estão de acordo em fazer o inventário por essa via
  • É necessária a presença de um advogado

Quando o inventário precisa ser judicial

  • Existe algum herdeiro menor de idade ou incapaz
  • Há testamento ainda não resolvido judicialmente
  • Existe qualquer discordância entre os herdeiros sobre bens, valores ou partilha
  • Há dúvidas sobre quem são os herdeiros legítimos
  • Existem dívidas ou pendências que necessitam de decisão judicial (por exemplo: bens sob bloqueio)

Documentação mínima necessária

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver)
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, demonstrativos bancários (saldo em contas e investimentos)
  • Certidões negativas de débitos fiscais

Prazos e o que acontece se o inventário atrasar

A lei prevê um prazo de 60 dias (ou 2 meses) para a abertura do inventário (art. 611 do Código de Processo Civil), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de dificultar o acesso da família a bens e valores que, muitas vezes, são necessários justamente para gerar liquidez (caixa para o pagamento de despesas do inventário). Por isso, mesmo em meio ao luto, é importante buscar orientação o quanto antes sobre qual caminho seguir.

Perguntas frequentes

É possível vender um imóvel do falecido antes de concluído o inventário?

Esta não é a regra: o imóvel só pode ser vendido depois de formalmente transferido aos herdeiros; em casos específicos, é possível obter autorização judicial (alvará para venda ou levantamento de depósitos).

O inventário em cartório precisa de advogado?

Sim, a presença de um advogado é indispensável, conforme disposição do art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil e da Lei nº 11.441/2007.

Quanto tempo demora um inventário?

Pode variar muito, e não há como fixar um prazo determinado: pela via extrajudicial (no cartório), o inventário pode ser resolvido em semanas ou até mesmo dias, desde que tudo esteja organizado e pagas as despesas respectivas; já o inventário judicial facilmente pode levar meses ou, dependendo da complexidade, vários anos — há casos que atravessam décadas.

Cada família e cada patrimônio têm suas particularidades: número de herdeiros, tipos de bens, existência de testamento. O primeiro passo é sempre entender, com orientação jurídica, qual caminho é possível e mais adequado para o seu caso.

 

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