Uma das principais dúvidas que pode surgir quando alguém se depara com este momento na vida é sobre o melhor caminho a seguir: ou seja, divórcio consensual ou pela via do litígio? Nossa postura é clara: defendemos a via consensual ou do acordo. No entanto, entendemos que a definição necessariamente deverá passar pela análise do caso concreto, à luz do que melhor atende às necessidades do casal, bem assim os reflexos sobre a família, especialmente quando o casamento gerou filhos. A decisão informada e consciente é, antes de tudo, necessária: as pessoas devem saber quais passos estão dando e em qual direção.

O que é o divórcio consensual

Também chamado de divórcio amigável, é aquele em que o casal está de acordo. Não há conflito ou divergência, nem lados opostos a defender interesses próprios em razão de: partilha de bens, guarda e regime de convivência perante filhos menores, pensão alimentícia e uso do nome. Mesmo quando há menores ou incapazes, diante do acordo o divórcio pode até ser feito integralmente em cartório, bem mais rápido, e com apenas um advogado a representar o interesse comum. Algumas vantagens práticas:

  • Processo geralmente mais curto
  • Menor desgaste emocional entre as partes
  • Significativa redução de custos, especialmente em comparação com o processo judicial litigioso
  • Pode ser feito em cartório até mesmo quando há filhos menores (conforme Resolução nº 571/2024 do CNJ)
  • Grande previsibilidade sobre o resultado final
  • Respeito à autonomia de vontade das partes, uma vez que não irão se submeter à decisão judicial
  • Discrição absoluta e liberdade de escolha decorrentes da ausência de vinculação territorial, pois qualquer Cartório de Notas em território nacional pode lavrar a escritura pública de divórcio

O que é o divórcio litigioso

Não sendo possível o acordo, ou por questões estritamente estratégicas voltadas à preservação de direitos, será empregado o meio litigioso ao divórcio. Em alguns casos, porém, o divórcio pode ser convertido de litigioso em consensual — o que, sempre que possível, é fortemente recomendável. No divórcio litigioso cada parte deverá constituir seu próprio advogado a defender seus interesses e posições, em oposição consequentemente à outra parte. Litígio significa disputa ou confronto, daí o termo litigioso.

As partes em litígio apresentarão cada qual suas razões e provas de que dispuseram, e ao final o juiz irá proferir uma sentença — decisão que colocará termo final ao processo. Haverá necessariamente, no divórcio litigioso, uma parte vencedora e uma perdedora. Ocorre que até mesmo a parte dita “vencedora” poderá se sentir insatisfeita por ter ganho apenas parte, e não tudo o que pretendia; já a parte vencida poderá se sentir injustiçada e, portanto, ainda mais insatisfeita.

Estamos diante do divórcio litigioso, e ele assim se desenvolve:

  • Necessário quando não há acordo entre as partes
  • Tende a levar bastante tempo a ser solucionado
  • Envolve produção de provas diante da disputa entre as partes
  • Não representa garantia de vitória alguma, e expõe igualmente as partes ao risco da sucumbência diante da decisão judicial
  • As partes não têm autonomia e se submetem àquilo que o juiz decidir sobre suas vidas
  • Não há previsibilidade alguma, quer sobre o tempo em que virá uma decisão judicial, quanto mais sobre o resultado
  • O divórcio litigioso pode ser convertido, mediante acordo entre as partes, em divórcio consensual

Como saber qual caminho é o seu

Esse tipo de escolha nem sempre depende exclusivamente da disposição do casal — há casos em que se inicia uma tentativa de solução consensual e, se algum ponto não avança, migra para o divórcio litigioso. Alguns sinais ajudam a entender onde você está:

  • Se os dois concordam com tudo (bens, filhos, pensão): a solução por acordo tende a ser o melhor caminho
  • Se existe divergência sobre a partilha de bens: pode ser necessário negociar mais ou seguir para o litígio nesse ponto específico
  • Se há conflito sobre guarda dos filhos: o caminho tende a ser mais cauteloso, priorizando sempre o bem-estar das crianças
  • Se uma das partes é irredutível e se recusa a dialogar: o divórcio judicial litigioso torna-se a única via possível para que o processo avance mesmo sem a colaboração de uma das partes

Custos e tempo: o que considerar

É comum que os custos mais elevados e o tempo mais alongado pesem na decisão, e cabe advertir: forçar um acordo (afinal, se é imposto à força, deixa de ser um acordo) apenas para economizar tempo gera um risco enorme de criar um novo litígio. Além disso, essa postura de forçar acordo é absurda e condenável sob todos os aspectos. Cada caso requer uma avaliação própria sobre o melhor equilíbrio entre agilidade e segurança.

Perguntas frequentes

Divórcio consensual é sempre mais barato?

Seguramente que sim, especialmente uma vez que tempo é um ativo escasso; além da possibilidade de ser utilizado apenas um advogado, só para mencionar duas vantagens imediatas que revertem em significativa economia.

Posso começar litigioso e depois virar acordo?

Sim, é perfeitamente possível e fortemente recomendável. Migrar do litígio ao acordo é uma postura altiva e de maturidade, o que só irá trazer benefícios a todos: partes, advogados e juiz.

Preciso ir à Justiça se tiver filhos menores?

Não é obrigatório levar o caso à Justiça. No entanto, o representante do Ministério Público — que irá funcionar como um “guardião dos direitos” do menor ou incapaz — deverá ser ouvido. Ainda que o divórcio seja feito em cartório, havendo interesse de menor ou incapaz na demanda, necessariamente o Ministério Público será consultado (art. 610, § 2º, do CPC e Resolução nº 571/2024 do CNJ).

Cada casamento e cada família têm sua própria história. Antes de decidir sobre o divórcio, convém consultar um advogado para conhecer as implicações, direitos e consequências que dele decorrem.

 

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