Depois da perda de um familiar, entender como fazer o inventário costuma ser uma das primeiras dúvidas práticas da família. E a resposta muda dependendo da situação: em alguns casos é possível resolver tudo em cartório, de forma rápida; em outros, o processo precisa tramitar perante a Justiça.
O que é o inventário e por que ele é necessário
O inventário é o processo pelo qual os bens deixados por uma pessoa que faleceu são levantados, avaliados e formalmente transferidos aos herdeiros. Sem ele, todo o patrimônio fica simplesmente “travado” — não é possível vender um imóvel, movimentar contas bancárias ou regularizar veículos em nome dos herdeiros.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial (em cartório) tende a ser mais rápido, mas não necessariamente mais barato. Ele pode ser implementado quando algumas condições estão presentes:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes
- Existe consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens
- Não há testamento (ou, havendo, ele já foi registrado e autorizado judicialmente)
- Todos os envolvidos estão de acordo em fazer o inventário por essa via
- É necessária a presença de um advogado
Quando o inventário precisa ser judicial
- Existe algum herdeiro menor de idade ou incapaz
- Há testamento ainda não resolvido judicialmente
- Existe qualquer discordância entre os herdeiros sobre bens, valores ou partilha
- Há dúvidas sobre quem são os herdeiros legítimos
- Existem dívidas ou pendências que necessitam de decisão judicial (por exemplo: bens sob bloqueio)
Documentação mínima necessária
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver)
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, demonstrativos bancários (saldo em contas e investimentos)
- Certidões negativas de débitos fiscais
Prazos e o que acontece se o inventário atrasar
A lei prevê um prazo de 60 dias (ou 2 meses) para a abertura do inventário (art. 611 do Código de Processo Civil), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de dificultar o acesso da família a bens e valores que, muitas vezes, são necessários justamente para gerar liquidez (caixa para o pagamento de despesas do inventário). Por isso, mesmo em meio ao luto, é importante buscar orientação o quanto antes sobre qual caminho seguir.
Perguntas frequentes
É possível vender um imóvel do falecido antes de concluído o inventário?
Esta não é a regra: o imóvel só pode ser vendido depois de formalmente transferido aos herdeiros; em casos específicos, é possível obter autorização judicial (alvará para venda ou levantamento de depósitos).
O inventário em cartório precisa de advogado?
Sim, a presença de um advogado é indispensável, conforme disposição do art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil e da Lei nº 11.441/2007.
Quanto tempo demora um inventário?
Pode variar muito, e não há como fixar um prazo determinado: pela via extrajudicial (no cartório), o inventário pode ser resolvido em semanas ou até mesmo dias, desde que tudo esteja organizado e pagas as despesas respectivas; já o inventário judicial facilmente pode levar meses ou, dependendo da complexidade, vários anos — há casos que atravessam décadas.
Cada família e cada patrimônio têm suas particularidades: número de herdeiros, tipos de bens, existência de testamento. O primeiro passo é sempre entender, com orientação jurídica, qual caminho é possível e mais adequado para o seu caso.
